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CANCELAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

O que é Nota Fiscal?

Conceitua-se como nota fiscal, o documento obrigatório para comprovar uma transação comercial e tributária, para fiscalização e para apurar os devidos impostos sobre as operações.

NF-E (Nota Fiscal Eletrônica)

É o documento que armazena as informações eletrônicas da operação que está sendo realizada, necessária para a circulação das mercadorias ou prestação de serviços.

O documento ainda é utilizado para verificação do fato gerador do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ou Prestação de Serviços).

NFC-E (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

É o documento que absorve o mesmo conceito de NF-e e veio para substituição do Cupom Fiscal com o intuito de acobertar as vendas presenciais, do comércio varejista, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS. Acoberta ainda as operações de entrega de domicílio em que o vendedor e comprador estejam no mesmo município.

NFS-E (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

É o documento que armazena as informações eletrônicas das prestações de serviços e deve ser utilizada apenas para o registro das operações tributadas, isentas ou imunes quanto ao ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

O que é Conhecimento de Transportes?

Conceitua-se como conhecimento de transportes, o documento obrigatório para comprovar o transporte de mercadorias no território brasileiro, tendo como os principais tipos, ferroviário, aéreo, rodoviário, fluvial e multimodal. Este documento armazena todos os dados referente ao serviço prestado de transportes, incluindo a incidência dos impostos.

Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-E)

É o documento que armazena os dados eletronicamente da prestação de serviço de transportes de cargas nas modalidades (rodoviário, fluvial, aéreo etc.) ocorridas em território nacional.

Importante: Na prestação de serviço de transportes dentro do mesmo município e/ou dentro da baixada cuiabana, fogem da incidência do ICMS e são alcançadas pelo ISSQN, portanto não há a obrigatoriedade de emissão de CT-e e sim, da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), observando o destaque e recolhimento do ISSQN. (Embasamento legal: LC 116/2003 – Fato Gerador e RICMS/MT – Fato Gerador).

Quais as tratativas para que haja o cancelamento de um documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e/CT-e)?

Para que ocorra um cancelamento há alguns pontos que devem ser observados quanto a prazos, circulação das mercadorias, recusas do cliente etc.

Abaixo relacionamos os principais pontos que precisam para que se efetive um cancelamento:

  1. NF-e/NFC-e/CT-e: O uso do documento fiscal tenha sido previamente autorizado pelo fisco (Autorização de Uso);

  2. NF-e: O manifesto do destinatário eletrônico recusando a nota fiscal com a opção de operação não realizada ou desconhecimento da operação;

  3. NF-e/NFC-e/CT-e: A circulação da mercadoria não poderá ter sido iniciada (Fato Gerador);

  4. NF-e: Não poderá haver vínculo de CT-e ou MDF-e na Nota Fiscal Eletrônica.

Importante: A inutilização do documento fiscal não é o mesmo que cancelamento, ambos são eventos distintos que devem ser observados e analisados com cautela entre o contribuinte e o seu contador/profissional de T.I.

Captura de tela 2023-11-24 182223.png

Cancelamento/Substituição – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Cuiabá-MT)

Conceitos:

  1. Cancelamento de NFS-e – Trata-se de cancelamento os pedidos em que não há nota substituta, pois o serviço não foi aceito ou não foi executado para aquele tomador. Logo, quando houver alteração do tomador não se trata de substituição e sim cancelamento, que deve ser instruído conforme o procedimento descrito abaixo.

  2. Substituição de NFS-e - Trata-se de substituição os pedidos em que o contribuinte apresenta uma nova nota para substituir aquela que ele pediu o cancelamento, desde que não haja alteração no tomador de serviços (CNPJ/CPF), se a alteração for no tomador o pedido deverá ser de cancelamento, que deve ser instruído conforme procedimento descrito abaixo.

Captura de tela 2023-11-24 182239.png

*GESCON - Sistema de Abertura de Processos Eletrônicos (https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login)

Para mais informações sobre procedimentos cancelamentos de documentos eletrônicos, estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Redação: Sebastião Junior, Andresa Lopes Rodrigues – Equipe Créditi Contabilidade. 

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